MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "g" do inciso XI do artigo 3.º do Decreto n.º 25.367, de 12 de junho de 1986, alterado pelos Decretos n.º 27.661, de 30 de novembro de 1987 e n.º 28.753, de 25 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) 1 (um) do Ministério Público Federal;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de junho de 1998.