Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.198, DE 18 DE JUNHO DE 1998

Extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Tietê e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Tietê, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER.
Artigo 2.º - O item 2, da alínea "c", do inciso I, do artigo 23 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Cerquilho, Ibiúna, Mairinque, Piedade e de Porto Feliz e Delegacias de Polícia dos 1.ºs e 2.ºs Distritos Policiais de Salto, São Roque e de Tatuí;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 18 de junho de 1998.