Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.200, DE 18 DE JUNHO DE 1998

Altera dispositivo do Decreto nº 32.322 de 7 de outubro de 1997, que dispõe sobre a atribuição de honorários pagos a título de horas-aula aos servidores que minisstrarem aulas nos órgãos da Secretaria da Cultura, que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Cultura e da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 42.322, de 7 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1.º: "Artigo 1.º - O servidor da administração direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente no Departamento de Formação Cultural, na Universidade Livre de Música "Tom Jobim", no Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos" de Tatuí e no Departamento de Museus e Arquivos DEMA, da Secretaria da Cultura, fará jus a honorários, nos termos do inciso VIII do artigo 124, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.";
II - o artigo 3º: "Artigo 3.º - Poderão ser convidadas pessoas que não tenham vínculo com a administração direta do Estado, devidamente habilitadas, para atuar como preletor, proferir palestras, conferencias, seminários, programações artísticas, culturais, e eventos similares, cuja remuneração por hora-aula ou apresentação poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o valor apurado no item 1, do §. 1º, do artigo 1º deste decreto.".
Artigo 2.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria da Cultura.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de junho de 1998.