DECRETO N. 43.208, DE 23 JUNHO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos  Sociais 

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 651.521,00 (Seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e um reais), suplementar ao orçamento da Fundação "Prof. Dr.Manoel Pedro Pimentel"-FUNAP, observando-se as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, informe a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior i coberto com recursos a que alude o inciso III, § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida o Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto nº 779, de 31 de Dezembro de 1997, de informidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Estratégica, aos 23 de junho de 1998.