DECRETO N. 43.216, DE 23 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 358.629,00 (Trezentos e
cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações I Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1998
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Andre
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 1998.