DECRETO N. 43.223, DE 23 DE JUNHO DE 1998

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou da função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes 
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Ricca 
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça
Secretário-chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo, e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 1998.

Anexo I

a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43.223, de 23 de junho de 1998.

 Anexo II

  a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 43.223 de junho de 1998