Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.224, DE 24 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Aramina, de imóvel que especifica, situado naquele município.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Aramina, de imóvel rural, consistente de um terreno com área de 3.620,00m² (três mil, seiscentos e vinte metros quadrados) e uma casa residencial geminada, antiga casa de cantoneiro, situado à margem direita da E.E. 6.000, altura do Km 427 + 360m da SP-330 (Via Anhangüera), no Bairro Brejão, naquele município, comarca de Igarapava, caracterizado no desenho n.º 5518/ST.8, integrante do processo DER-219.863/95-ST.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado a servir como residência de servidor municipal encarregado por aquela municipalidade de zelar pelo bairro.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1998.