Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.225, DE 24 DE JUNHO DE 1998

Altera dispositivos do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, que reorganiza a Secretaria da Cultura.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Museu da Casa Brasileira, unidade da estrutura básica da Secretaria da Cultura, está instalado e ocupa imóvel da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; e
Considerando que os móveis pertencentes a família Crespi Prado fazem parte do acervo do referido Museu,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 130 - O Conselho Diretor do Museu da Casa Brasileira, órgão com função deliberativa, e composto de 11 (onze) membros, inclusive seu Presidente.

§ 1.º - O Diretor do Museu da Casa Brasileira é o Presidente nato do Conselho Diretor.

§ 2.º - Do Conselho Diretor farão parte, obrigatoriamente, 1 (um) museólogo, 1 (um) sociólogo, 1 (um) historiador, 1 (um) especialista em antiguidades brasileiras e 2 (dois) membros da Fundação Crespi Prado, indicados por aquela Fundação e aprovados pelo Secretário da Cultura."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 22.986, de 30 de novembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1998.