MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Museu da Casa Brasileira, unidade da estrutura básica da Secretaria da Cultura, está instalado e ocupa imóvel da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; e
Considerando que os móveis pertencentes a família Crespi Prado fazem parte do acervo do referido Museu,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 130 - O Conselho Diretor do Museu da Casa Brasileira, órgão com função deliberativa, e composto de 11 (onze) membros, inclusive seu Presidente.
§ 1.º - O Diretor do Museu da Casa Brasileira é o Presidente nato do Conselho Diretor.
§ 2.º - Do Conselho Diretor farão parte, obrigatoriamente, 1 (um) museólogo, 1 (um) sociólogo, 1 (um) historiador, 1 (um) especialista em antiguidades brasileiras e 2 (dois) membros da Fundação Crespi Prado, indicados por aquela Fundação e aprovados pelo Secretário da Cultura."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 22.986, de 30 de novembro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de junho de 1998.