DECRETO N. 43.227, DE 24 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre a inclusão de Municípios no Anexo do Decreto n.º 42.993, de 1.° de abril de 1998
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam incluídos no Anexo I do artigo 3.º
do Decreto n.º 42.993, de 1.º de abril de 1998, os
municípios relacionados no Anexo deste decreto.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de
junho de 1998
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin,
Secretário dos Transportes
Fernando Leça,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de junho de 1998.