MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Associação Cristã de Mogos de São Paulo, entidade filantrópica sem fins lucrativos, de terreno com 59.637,67m² (cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) contendo edificações com 601,80m²(seiscentos e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte de área maior, situada a Rua Estefano Mauser e Avenida Dr. Felipe Pinel, em Pirituba, no Município de São Paulo, tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao processo PPI-493/98-PGE, a saber:
"Começa no ponto "A", na margem direita de um córrego com a Avenida Dr. Felipe Pinel. Deste, deflete à direita em linha reta com azimute de 10°44'26" e distância de 11,19m até o ponto "B". Deste, deflete a direita em curva com distância de 35,96m até o ponto "C". Deste, deflete à direita em curva com distância de 101,06, até o ponto "D".
Deste, deflete à direita em linha reta com azimute de 36°15'50" e distância de 58,72m até o ponto "E".
Deste, deflete à esquerda em curva com distância de 58,75m até o ponto "F". Deste, deflete à esquerda em curva com distância de 48,00m até o ponto "G". Deste, deflete à esquerda em curva com distância de 96,25m até o ponto "H". Deste, deflete à esquerda em curva com distância de 12,78m até o ponto "I". Deste deflete à esquerda em linha reta com azimute de 215°26'47" e distância de 18,06m até o ponto "J". Deste, deflete à direita em curva com distância de 23,41m até o ponto "K". Deste, deflete à direita em curva com distância de 61,51m até o ponto "L". Deste, deflete à direita em linha reta com azimute de 17°32'34" e distância de 23,63m até o ponto "M", confrontando até aqui com a Avenida Dr. Felipe Pinel. Deste, deflete à esquerda em linha reta com azimute de 266°47'22" e distância de 119,76m até o ponto "N". Deste, deflete a esquerda em linha reta com azimute de 169°56'57" e distância de 132,41m até o ponto "O".
Deste, deflete à direita em linha reta com azimute de 210°13'30" e distância de 125,08m até o ponto "P". Deste, deflete à esquerda pela margem de um córrego com distância de 196,68m até o ponto "A", onde teve inicio esta descrição, confrontando com remanescente da Fazenda do Estado.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação de uma sede, onde serão desenvolvidos programas de cunho social dirigidos à população de baixa renda.
Artigo 2.º - A permissão de uso será concedida por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, com vigência atá a concessão do uso do imóvel, que se dará por meio de autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 1998.