Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.228, DE 25 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Cristã de Moços de São Paulo, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Associação Cristã de Mogos de São Paulo, entidade filantrópica sem fins lucrativos, de terreno com 59.637,67m² (cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) contendo edificações com 601,80m²(seiscentos e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte de área maior, situada a Rua Estefano Mauser e Avenida Dr. Felipe Pinel, em Pirituba, no Município de São Paulo, tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao processo PPI-493/98-PGE, a saber:
"Começa no ponto "A", na margem direita de um córrego com a Avenida Dr. Felipe Pinel. Deste, deflete à direita em linha reta com azimute de 10°44'26" e distância de 11,19m até o ponto "B". Deste, deflete a direita em curva com distância de 35,96m até o ponto "C". Deste, deflete à direita em curva com distância de 101,06, até o ponto "D".
Deste, deflete à direita em linha reta com azimute de 36°15'50" e distância de 58,72m até o ponto "E".
Deste, deflete à esquerda em curva com distância de 58,75m até o ponto "F". Deste, deflete à esquerda em curva com distância de 48,00m até o ponto "G". Deste, deflete à esquerda em curva com distância de 96,25m até o ponto "H". Deste, deflete à esquerda em curva com distância de 12,78m até o ponto "I". Deste deflete à esquerda em linha reta com azimute de 215°26'47" e distância de 18,06m até o ponto "J". Deste, deflete à direita em curva com distância de 23,41m até o ponto "K". Deste, deflete à direita em curva com distância de 61,51m até o ponto "L". Deste, deflete à direita em linha reta com azimute de 17°32'34" e distância de 23,63m até o ponto "M", confrontando até aqui com a Avenida Dr. Felipe Pinel. Deste, deflete à esquerda em linha reta com azimute de 266°47'22" e distância de 119,76m até o ponto "N". Deste, deflete a esquerda em linha reta com azimute de 169°56'57" e distância de 132,41m até o ponto "O".
Deste, deflete à direita em linha reta com azimute de 210°13'30" e distância de 125,08m até o ponto "P". Deste, deflete à esquerda pela margem de um córrego com distância de 196,68m até o ponto "A", onde teve inicio esta descrição, confrontando com remanescente da Fazenda do Estado.

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação de uma sede, onde serão desenvolvidos programas de cunho social dirigidos à população de baixa renda.

Artigo 2.º - A permissão de uso será concedida por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, com vigência atá a concessão do uso do imóvel, que se dará por meio de autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 1998.