Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.229, DE 25 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Severínia, de imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Severínia, de imóvel localizado no Povoado de Álvora, naquele Município, onde funcionava a EEPG "Gabriel Said Aidar", objeto do Ofício 293-97-AL (PB-4416 de 1998) e apenso.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de classes para alunos excedentes do ensino fundamental, além de pré-escola e escola especial para portadores de deficiência.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de junho de 1998.