Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.230, DE 26 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, em favor do Município de Mococa, de imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Mococa, de imóvel situado à Praça Marechal Deodoro, n.º 66, naquele município, antiga sede da Escola Técnica Estadual Francisco Garcia, objeto do processo CEETPS-1.240/98.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de oficinas incubadoras de empresas, resultado do projeto que está sendo desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Mococa em convênio com a CIESP/FIESP, bem como à instalação do Arquivo Histórico e Centro Cultural do município.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos do artigo 3.º do Decreto n.º 37.735, de 27 de outubro de 1993, na parte relativa ao referido imóvel.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1998.