Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.231, DE 26 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a aditar termo de permissão de uso de imóvel situado no Município de Tarumã

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aditar o termo lavrado em 17 de maio de 1995, pelo qual concedeu permissão de uso ao Município de Tarumã de imóvel consistente em terreno com 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrado), e edificação com 1.304,35m² (um mil, trezentos e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situado à Avenida Tarumã, antiga Rua Ataliba Leonel, descrito e identificado no referido termo e no laudo técnico anexo ao processo SAA-204.117/94.

Parágrafo único - Do aditamento deverá constar que o imóvel poderá ser também destinado ao prolongamento da Avenida dos Lírios, com 1.759,96m² (um mil, setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), à instalação de unidade escolar, de ginásio de esportes, de centro de convivência do idoso e de dependências de zeladoria, ratificando-se as demais cláusulas do termo.

Artigo 2.º - O termo de adiantamento será lavrado na Procuradoria Regional de Marília da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1998.