Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.232, DE 26 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, de imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Araçariguama, de imóvel com área de 50.000m² (cinquenta mil metros quadrados), parte da Fazenda São Joaquim, administrada pelo Instituto Butantã, objeto do Ofício GP-465/97-PETSP (PB-7489/97).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à implantação de um aterro sanitário, a ser utilizado pelas Prefeituras dos Municípios de São Roque e Araçariguama.

Artigo 2.º- A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, inclusive quanto à demarcação da área a ser ocupada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 1998.