DECRETO N. 43.240, DE 29 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
1.050.000,00 (Hum milhão, cinquenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5º, do Decreto n.º 42.779, de
31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.