DECRETO N. 43.252, DE 29 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 100.000,00 (Cem
mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 52, do Decreto n.º 42.779, de 31
de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de
junho de 1998
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho
de 1998.