Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.255, DE 29 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Rinópolis, de imóvel que especifica, situado naquele município.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Rinópolis, de imóvel sem benfeitorias consistente de terreno com área de 2.400,00m² (dois mil, quatrocentos metros quadrados), contíguo à EESG. Dr. Ginez Carmona Martinez, situado à Av. Rinópolis, n.º 547 com a Rua Humberto de Campos, naquele município, com as medidas, confrontações e características descritas nos trabalhos técnicos e planta n.º 617, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, constantes do processo PR-10 n.º 291/90, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - O referido imóvel destinar-se-á às instalações do Parque Infantil e da Biblioteca Municipais.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Lega
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.