Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.256, DE 29 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Francisco Morato, de imóveis que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Francisco Morato, de dois imóveis com benfeitorias, situados um a Rua das Hortênsias, n9 276, e outro à Avenida São Paulo, n.º 128, naquele município, descritos e caracterizados nos laudos técnicos anexos ao processo SADS-1.768/98, a saber:
I - Rua das Hortênsias, n.º 276 - terreno com 1.202,20m² (um mil, duzentos e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e edificação com 648,96m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "Inicia no ponto "A" localizado no cruzamento das Ruas das Hortênsias com a Rua das Margaridas; daí, segue com ângulo interno aproximado de 90, por uma distância aproximada de 25,50m até o ponto "B", localizado na Rua das Margaridas; daí, segue em linha reta com ângulo interno aproximado de 90, por uma distância de 59,40m até o ponto "C"; daí, segue com ângulo interno aproximado de 120, por uma distância aproximada de 6,00m até o ponto "D", localizado na Rua das Magnólias: daí, segue com ângulo interno aproximado de 150, por uma distância aproximada de 18,00m, até o ponto "E", localizado no cruzamento das Ruas das Magnólias com a Rua das Hortênsias; daí, segue com ângulo interno aproximado de 167, por uma distância aproximada de 50,00m margeando a Rua das Hortênsias até o ponto "A", referencial de partida da presente descrição perimétrica;
II - Avenida São Paulo, n.º 128 - terreno com 1.241,52m² (um mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) e edificação com 648,96m² (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), com a seguinte descrição: "Mede 46,85m (quarenta e seis metros e oitenta e cinco decímetros) de frente para a Avenida São Paulo e 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta decímetros) de profundidade, confrontando nos lados com vielas sem nome, e nos fundos com quem de direito.".

Parágrafo único - Os imóveis deverão ser destinados, exclusivamente, à instalação e ao funcionamento de creches para atendimento de crianças até seis anos e onze meses de idade.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998 MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinh,o Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.