Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.257, DE 29 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor do Clube de Mães Creche Dona Anita Costa, de imóvel que especifica, situado no Município de São Carlos.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Clube de Mães Creche Dona Anita Costa, entidade filantrópica, de imóvel consistente em terreno com 6.502,52m² (seis mil, quinhentos e dois metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), parte de área maior, e edificações com 1.247,24m² (um mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situado a Rua Conde do Pinhal, n.º 1.549, no Município de São Carlos, tendo o terreno a descrição constante de laudo técnico anexo ao processo SADS-205/94, a saber: "Tem inicio no ponto "A", assinalado na planta, situado na interseção dos alinhamentos prediais das Ruas Aquidaban e Conde do Pinhal; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Conde do Pinhal, com a qual confronta, na distância de 59,42m, até atingir o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo muro de divisa, na distância de 6,00m, até atingir o ponto "C", confrontando, neste percurso com a parte do próprio estadual ocupada pela Prefeitura Municipal de São Carlos; deste ponto, deflete novamente à direita e segue pela cerca de divisa na distância de 48,50m até atingir o ponto "G"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 23,90m até atingir o ponto "F", confrontando, desde o ponto "C", com a parte do próprio estadual ocupado pelo ERAS Escritório Regional de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social; do ponto "F", deflete à direita e segue pelo muro de divisa construído sobre o alinhamento predial da Rua Riachuelo, com a qual confronta, na distância de 32,50m até atingir o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo chanfro na distância de 4,00m até atingir o ponto "I", situado a 2,90m do alinhamento predial da Rua Riachuelo: do ponto "I", deflete à direita e segue pelo muro de divisa construído sobre o alinhamento predial da Rua Major José Inácio, com a qual confronta, na distância de 85,10m ate atingir o ponto "J"; deste ponto, deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Aquidaban, com a qual confronta, na distância de 88,00m até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição.".

Parágrafo Único - O imóvel deverá ser destinado a atividades de atendimento à infância.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São Carlos, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência
e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.