Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.258, DE 29 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara de imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Águas de Santa Barbara, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 12,10 hectares (doze hectares e dez ares), situado à Avenida Sebastião de Queiroz, naquele município, tendo a descrição constante de plantas e documentos imobiliários juntados ao processo SET893/98, a saber: "Frente para a Avenida Sebastião de Queiroz, antiga estrada Águas de Santa Barbara Domélia; por um lado confronta com o espólio de Adhemar Pereira de Barros ou sucessores; de outro lado com o córrego Capivari e nos fundos com o rio Pardo".

Parágrafo Único - O imóvel deverá ser destinado à instalação de equipamentos de turismo e lazer, e à criação de parque ecológico.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, contendo as condições impostas pela permitente, e terá vigência até a efetiva transmissão do domínio ao permissionário, mediante autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.