Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.260, DE 29 DE JUNHO DE 1998

Delega ao Secretário de Economia e Planejamento a competência que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I, do artigo 47 e seu .Parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1.996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica delegada competência ao Secretário de Economia e Planejamento, Dr. André Franco Montoro Filho, para representar o Estado de São Paulo nos contratos de repasse a serem celebrados entre o Estado de São Paulo e a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações a serem executadas com recursos do Orçamento Geral da União, pelos Programas Habitar Brasil, Pró-Infra e PASS.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.