Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.261, DE 29 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso , em favor da Associação Internacional para o Desenvolvimento - Núcleo São Paulo - ASSINDES, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, em favor da Associação Internacional para o Desenvolvimento - Núcleo São Paulo - ASSINDES, de imóvel situado á Rua Doutor Almeida Lima, n.º 900, Brás, Município de São Paulo, consistente em terreno com 17.650,13m² (dezessete mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e treze decímetros quadrados) e edificações com 13.357,32m² (treze mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), parte de área maior, tendo o terreno a descrição constante de laudo técnico anexo ao processo SADS-276/98, a saber: "Tem inítio no ponto 0, localizado no alinhamento da Rua Dr. Almeida Lima, distante cerca de 30,20m da confluência do alinhamento da Rua Visconde de Parnaíba; deste ponto, segue para o alinhamento da Rua Dr. Almeida Lima, com distância de 140,60m até o ponto "I"; deste ponto, deflete à direita, perpendicularmente, segue 10,30m até o ponto "2"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 7,30m até o ponto "3"; deste, deflete à direita, segue com 31,00m até o ponto "4"; deste, deflete à direita, segue com 8,10m até o ponto "5"; deste, deflete à esquerda, segue com 10,10m até o ponto "6"; deste, deflete à direita, segue com 1,10m até o ponto "7"; deste, deflete à esquerda, segue com 10,80m até o ponto "8"; deste, deflete à esquerda, segue com 17,25m até o ponto "9"; deste, deflete à esquerda, segue com 16,70m até o ponto "10"; deste, deflete à direita, segue com 23,80m até o ponto "11"; deste, deflete novamente à direita, segue com 3,00m até o ponto "12"; deste, deflete à esquerda, segue com 4,70m até o ponto "13", confrontando do ponto "1" até o ponto "13" com remanescente do próprio estadual (antiga Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social); do ponto "13" deflete à direita e segue por alinhamento de via pública, com distância aproximada de 98,40m, até o ponto "14"; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Rede Ferroviária Federal S.A., com distância de 121,00m, aproximadamente, até o ponto "15"; deste, deflete à direita, segue com 11,30m até o ponto "16"; deste, deflete novamente à direita, segue com 13,40m até o ponto "17"; deste, deflete à esquerda, segue com 25,95m até o ponto "18"; deste, deflete novamente à esquerda, segue com 53,40m até o ponto "19"; deste, deflete à direita, segue com 56,40m até o ponto "20"; deste, deflete novamente à direita, segue com 53,65m até o ponto "21"; deste, deflete à esquerda, segue com 27,20m até o ponto "22"; deste, deflete à esquerda, segue com 77,65m até o ponto "23"; do ponto "23", deflete à direita e segue com 19,70m até o ponto "0" inicial desta descrição, confrontando com o corredor de circulação e o próprio transferido para a Secretaria da Cultura (Decreto n.º 39.700, de 16 de dezembro de 1994)"

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao atendimento de população de rua carente mediante atividades assistências e sócio-educativas.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente, e terá vigência até a efetivação da concessão de uso, mediante autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 41.501, de 27 de dezembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.