Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.262, DE 29 DE JUNHO DE 1998

Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995, que fixa a frota de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Saúde e Autarquias vinculadas.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 40.250, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 24 (vinte e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos;
III - Grupo "S-3" - 26 (vinte e seis) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 424 (quatrocentos e vinte e quatro) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 42.509, de 18 de novembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.