MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 40.250, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 24 (vinte e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos;
III - Grupo "S-3" - 26 (vinte e seis) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 424 (quatrocentos e vinte e quatro) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 42.509, de 18 de novembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.