Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.263, DE 29 DE JUNHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Batista e Assistencial ABBA, de imóvel que especifica.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Batista Beneficente e Assistencial ABBA, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, de imóvel consistente em terreno e edificações, situado á Rua Sandoval Meirelles, n.° 157, bairro da Ponte Preta, Município de Campinas, tendo o terreno a área de 2.720,15m² (dois mil, setecentos e vinte metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e a descrição constante de elementos juntados a pasta cadastral do Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Regional de Campinas e ao Processo PPI-535/98, a saber: "40,80m de frente para a referida Rua Sandoval Meirelles, com face para os lotes 25, 22 e 14, de propriedade do Espólio de Risoleta Ferreira Jorge, ou sucessores, onde mede 63,60m; fundos para os lotes n.°s 9 e 13, onde mede 48,90m, também pertencentes aos mesmos espólios ou sucessores; e face para os lotes 27, de propriedade do Dr. João Ferreira Jorge, e n.° 8, pertencente ainda, ao mesmo espólio, onde mede 57,70m.".

Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado a atividades assistenciais em benefício da população carente.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente, e terá vigência até a efetivação de concessão de uso do mesmo imóvel, autorizada legislativamente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de junho de 1998.