Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.264, DE 30 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre a classificação Institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.

 

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no. artigo 6.º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e no Decreto n.º 43.142, de 2 de junho de 1998,

Decreta:

 

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;
IV - Instituto Agronômico;
V - Instituto Biológico;
VI - Instituto de Zootecnia;
VII - Instituto de Tecnologia de Alimentos;
VIII - Instituto de Pesca;
IX - Instituto de Economia Agrícola;
X - Entidades Supervisionadas:
a) Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca;
b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo CODASP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Divisão de Extensao Rural;
III - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
IV - Departamento de Defesa Agropecuária;
V - Departamento de Comunicação e Treinamento;
VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;
VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;
VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;
IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;
X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;
XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;
XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;
XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;
XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;
XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;
XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;
XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;
XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;
XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;
XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;
XXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Guaratinguetá;
XXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapetininga;
XXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Itapeva;
XXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal;
XXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales;
XXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú;
XXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira;
XXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins;
XXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília;
XXX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes;
XXXI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Moji Mirim;
XXXII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia;
XXXIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos;
XXXIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Pindamonhangaba;
XXXV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba;
XXXVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente;
XXXVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau;
XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;
XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;
XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;
XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista;
XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;
XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;
XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;
XLV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, o Gabinete do Coordenador.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto Agronômico, a Administração do Instituto Agronômico.
Artigo 6.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto Biológico, a Administração do Instituto Biológico.
Artigo 7.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Zootecnia, a Administração do Instituto de Zootecnia.
Artigo 8.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Tecnologia de Alimentos, a Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 9.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Pesca, a Administração do Instituto de Pesca.
Artigo 10 - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Economia Agrícola, a Administração do Instituto de Economia Agrícola.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 1998, ficando revogado o Decreto n.º 43.065, de 29 de abril de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Lega
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 1998.