Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.267, DE 30 DE JUNHO DE 1998

Artigo 1º - Fica suspenso, no dia 3 de julho do corrente ano, o Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata a Lei nº 9.690, de 2 de junho de 1997.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspenso, no dia 3 de julho do corrente ano, o Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata a Lei n.° 9.690, de 2 de junho de 1997.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 1998.