DECRETO N. 43.268, DE 30 DE JUNHO DE 1998

Dispõe sobre a inclusão de Municípios no Anexo do Decreto n.º 42.993, de 1.º de abril de 1998

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Anexo I do artigo 3.º do Decreto n.º 42.993, de 1.º de abril de 1998, os municípios relacionados no Anexo deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 1998.