DECRETO N. 43.279, DE 3 DE JULHO DE 1998
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II deste
decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de
Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II - dados da cédula de
identidade;
III - situação do cargo, ou da
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchi- mento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão á conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1998
MÀRIO
COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da
Administração e Modernização do Serviço
Público
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária
da Educação
Marcos Arbaitman
Secretário
de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da
Fazenda
Belisário dos Santos Junior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva
Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso
da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da
Administração Penitenciária
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de julho de 1998.