Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.280, DE 03 DE JULHO DE 1998

Dá denominação ao Núcleo de Pesquisas Zootécnicas, do Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando ter sido o homenageado brilhante homem público, tendo exercido com elevado esmero as funções que lhe foram atribuídas na área da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
Considerando que no decorrer de sua vida pública demonstrou sempre especial dedicação pferecendo, com seu conhecimento e trabalho, valiosa contribuição ao Estado de São Paulo,

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Núcleo de Pesquisas Zootécnicas Geraldo José Rodrigues Alckmin o Núcleo de Pesquisas Zootécnicas do Vale do Paraíba, do Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sediado em Pindamonhangaba, de que trata o inciso X do artigo 87, do Decreto n.º 43.037, de 15 de abril de 1998.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1998
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretário de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1998.