Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.282, DE 03 DE JULHO DE 1998

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, de imóvel que especifica, situado naquele Município

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista na manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Itu, de imóvel consistente de área remanescente do Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizada naquele Município à margem esquerda da Rodovia Waldomiro Correia de Camargo (SP-79), considerando o sentido Itu-Sorocaba, com área de 157.259,39m2 (cento e cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), devidamente caracterizado no memorial descritivo e plantas que são partes integrantes do processo PGE-106.096/92.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à construção de Terminal Rodoviário, bem como para Projetos Esportivos, Culturais e de Lazer.

Artigo 2.º - A permissão de uso será concedida por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente, até a concessão de uso do imóvel que se efetuará por meio de autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1998.