DECRETO N. 43.288, DE 3 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e á vista do disposto no
artigo 16 do Decreto-Lei n.º 9 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica concedido subvenção de R$ 298.000,00 (Duzentos e
noventa e oito mil reais) as instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
I
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE SÃO PAULO CAPITAL
União dos Moradores da
Comunidade Sete de Setembro - R$ 3404/95000 - 30.000,00
II
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DA GRANDE SÃO PAULO - SUL
a)
Santo André
Instituto das Filhas de São José
- 3204/92000 para o departamento: Recanto Juvenil Santa Rita em
Araraquara - insc.3204/92002 - 6.000,00
III
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE GRANDE SÃO PAULO - LESTE
a)
Mogi das Cruzes
Associação Mogicruzense para Defesa
da Criança e Adolescente - AMDEM - 2853/89000 10.000,00
IV
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE SOROCABA
a)
Angatuba
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Angatuba - 2854/89000 - 6.000,00
b)
São Miguel Arcanjo
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de São Miguel Arcanjo - A.P.A.E. -
0579/85000 6.000,00
V
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE CAMPINAS
a)
Campinas
1 - Círculo de Amigos dos Deficientes da Audição
e da Fala - CADAF - 0700/85000 - 40.000,00
2- Sociedade
Campineira de Recuperação da Criança Paralítica
- 0567/85000 -10.000,00
b)
Conchal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Conchal - 3592/97000 -10.000,00
VI
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE RIBEIRÃO PRETO
a)
Monte Alto
Asilo de São Vicente de Paulo - Obra Unida a
Sociedade de São Vicente de Paulo - 0779/85000 8.000,00
b)
Ribeirão Preto
Liga das Senhoras Católicas de
Ribeirão Preto 2027/85000 - 5.000,00
VII
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE ARAÇATUBA
a)
Valparaíso
Comunidade Missionária Coração Imaculado de
Maria-Lar Santo Antônio - 0596/85000 -10.000,00
VIII
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE MARÍLIA
a)
Assis
Caritas Diocesana de Assis - 3428/96000 25.000,00
IX
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE ARARAQUARA
a)Ibaté
Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Ibaté - 2255/85000 - 6.500,00
a)
São Carlos
1
- ACORDE - Associação de Capacitação,
Orientação e Desenvolvimento do Excepcional 3138/92000
- 4.000,00
2
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São
Carlos -1744/85000 - 8.000,00
3
- Cantinho Fraterno Dona Maria Jacinta 2129/85000-6.500,00
4
- Casa do Caminho Instituição Espírita Cristã
2194/85000 - 6.000,00
5
- Centro Assistencial Santo Antônio de Vila Prado -C.A.S.A. -
3202/92000 - 8.000,00
6
- Centro Promocional de Menores Padre Teixeira -1745/85000 - 4.000,00
7
- Círculo de Amigos da Paróquia de Santa Madre Cabrini
- 2921/89000 - 6.500,00
8
- Clube das Mães - Creche Anita Costa 0805/85000-7. 500,00
9
- Educandário São Carlos - 1746/85000 13.000,00
10
- Sociedade Espírita Obreiros do Bem 2800/88000 - 6.000,00
X
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE FERNANDÓPOLIS
a)
Cardoso
Casa da Criança de Cardoso - 1915/85000 4.000,00
XI
-
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE AVARÉ
a)
Avaré
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Avaré - 2182/85000 - 6.000,00
b)
Fartura
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Fartura - 2660/87000 - 6.000,00
c)
Itapeva
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Itapeva - APAE - 0324/85000 - 6.000,00
d)
Itaporanga
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Itaporanga - APAE - 3578/97000 - 6.000,00
e)
Paranapanema
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE
de Paranapanema - 3570/97000 - 6.000,00
f)
Riversul
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Riversul - 3419/95000 - 6.000,00
g)
Taquarituba
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Taquarituba -1710/85000 - 6.000.00
Artigo
2.º -
A despesas com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 33.4.50.43.90 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1998
MARIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria de Assistência
e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretária
de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de
julho de 1998.
DECRETO N. 43.288, DE 3 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica
Retificações
do D.O. de 4-7-98
Artigo 1.º -
No inciso II,
leia-se como segue e não como constou: