DECRETO N. 43.288, DE 3 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 9 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido subvenção de R$ 298.000,00 (Duzentos e noventa e oito mil reais) as instituições assistenciais, adiante discriminadas:
I - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO PAULO CAPITAL
União dos Moradores da Comunidade Sete de Setembro - R$ 3404/95000 - 30.000,00

II - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA GRANDE SÃO PAULO - SUL
a) Santo André
Instituto das Filhas de São José - 3204/92000 para o departamento: Recanto Juvenil Santa Rita em Araraquara - insc.3204/92002 - 6.000,00
III - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GRANDE SÃO PAULO - LESTE
a) Mogi das Cruzes
Associação Mogicruzense para Defesa da Criança e Adolescente - AMDEM - 2853/89000 10.000,00
IV - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SOROCABA
a) Angatuba
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angatuba - 2854/89000 - 6.000,00
b) São Miguel Arcanjo
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Miguel Arcanjo - A.P.A.E. - 0579/85000 6.000,00
V - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAMPINAS
a) Campinas
1 - Círculo de Amigos dos Deficientes da Audição e da Fala - CADAF - 0700/85000 - 40.000,00
2- Sociedade Campineira de Recuperação da Criança Paralítica - 0567/85000 -10.000,00
b) Conchal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conchal - 3592/97000 -10.000,00
VI - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RIBEIRÃO PRETO
a) Monte Alto
Asilo de São Vicente de Paulo - Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo - 0779/85000 8.000,00
b) Ribeirão Preto
Liga das Senhoras Católicas de Ribeirão Preto 2027/85000 - 5.000,00
VII - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ARAÇATUBA
a) Valparaíso
Comunidade Missionária Coração Imaculado de Maria-Lar Santo Antônio - 0596/85000 -10.000,00
VIII - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MARÍLIA
a) Assis
Caritas Diocesana de Assis - 3428/96000 25.000,00
IX - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ARARAQUARA
a)Ibaté
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté - 2255/85000 - 6.500,00
a) São Carlos
1 - ACORDE - Associação de Capacitação, Orientação e Desenvolvimento do Excepcional 3138/92000 - 4.000,00
2 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Carlos -1744/85000 - 8.000,00
3 - Cantinho Fraterno Dona Maria Jacinta 2129/85000-6.500,00
4 - Casa do Caminho Instituição Espírita Cristã 2194/85000 - 6.000,00
5 - Centro Assistencial Santo Antônio de Vila Prado -C.A.S.A. - 3202/92000 - 8.000,00
6 - Centro Promocional de Menores Padre Teixeira -1745/85000 - 4.000,00
7 - Círculo de Amigos da Paróquia de Santa Madre Cabrini - 2921/89000 - 6.500,00
8 - Clube das Mães - Creche Anita Costa 0805/85000-7. 500,00
9 - Educandário São Carlos - 1746/85000 13.000,00 
10 - Sociedade Espírita Obreiros do Bem 2800/88000 - 6.000,00
X - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE FERNANDÓPOLIS
a) Cardoso
Casa da Criança de Cardoso - 1915/85000 4.000,00
XI - DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE AVARÉ
a) Avaré
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Avaré - 2182/85000 - 6.000,00
b) Fartura
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura - 2660/87000 - 6.000,00
c) Itapeva
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva - APAE - 0324/85000 - 6.000,00
d) Itaporanga
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaporanga - APAE - 3578/97000 - 6.000,00
e) Paranapanema
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Paranapanema - 3570/97000 - 6.000,00
f) Riversul
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Riversul - 3419/95000 - 6.000,00
g) Taquarituba
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba -1710/85000 - 6.000.00
Artigo 2.º - A despesas com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 33.4.50.43.90 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1998
MARIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1998.

DECRETO N. 43.288, DE 3 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 4-7-98
Artigo 1.º -
No inciso II, leia-se como segue e não como constou: