GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso, no dia 7 de julho do corrente ano, o Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo, de que trata a Lei n.º 9.690, de 2 de junho de 1997.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de julho de 1998.