Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.309, DE 13 DE JULHO DE 1998

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Palmital, portadora do CGC..., com sede em Palmital.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmital, portadora do CGC n.º 49.893.795/0001-01, com sede em Palmital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 1998.