Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.310, DE 13 DE JULHO DE 1998

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação Maria Imaculada, portadora do CGC/MF..., com sede em Santos.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação Maria Imaculada, portadora do CGC/MF n.º 58.232.521/0001-54, com sede em Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de julho de 1998.