DECRETO N. 43.316, DE 15 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedida subvenção de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) à instituição
assistencial da:
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0.
- Elemento 3.3.4.50.43.90 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento
Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 de julho de 1998.