DECRETO N. 43.316, DE 15 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à instituição assistencial da: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.3.4.50.43.90 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de julho de 1998.