Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.319, DE 16 DE JULHO DE 1998

Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.191, de 09/09/94 (Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros)

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no § 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,

Decreta:

 

Artigo 1.º - O padrão de lotação da Unidade de Gestão Assistencial IV (Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros), da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo IV, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 39.191, de 9 de setembro de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - A Unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto n.º 38.889, de 1.º de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 1998.