Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.320, DE 16 DE JULHO DE 1998

Insere dispositivo no Decreto nº 20.955, de 01/06/83, alterado pelo Decreto nº 30.551, de 03/10/89, que reorganiza a Secretaria da Cultura

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica inserida no inciso VII, do artigo 15-B, da Seção IX, do Capítulo II do Decreto nº 20.955, de 1.º de junho de 1983, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 30.551, de 3 de outubro de 1989, a alínea "d", com a seguinte redação:
"d) Coral Sinfônico do Estado de São Paulo;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 1998.