DECRETO N. 43.325, DE 20 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil
reais), suplementar ao orçamento da Assembléia
Legislativa, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779,
de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 20 de julho de 1998.