DECRETO N. 43.326, DE 20 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento Aeroviário do Estado de São PauloDAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN
FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 50.371,00 (Cinquenta mil, trezentos e setenta
e um reais), suplementar ao orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Fernando
Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de julho de 1998.