Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.337, DE 21 DE JULHO DE 1998

Dá nova redação à alínea "f" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 42.604, de 09/12/97, que dispõe sobre a implantação do SIAFÍSICO

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1.º - A alínea "f" do inciso II do artigo 5.º do Decreto n.º 42.604, de 9 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1998.