Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.338, DE 21 DE JULHO DE 1998

Transfere o cargo vago que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido para o SQC-I do Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, 1 (um) cargo de Secretário, referencia 1, da Escala de Vencimentos - Comissão, vago em decorrência da exoneração de SELMA LOZANO, R.G. 17.270.082, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Governo e Gestão Estratégica autorizado a mediante apostila, proceder a retificação dos elementos informativos da vacância do cargo transferido pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1998.