Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.344, DE 22 DE JULHO DE 1998

Autoriza a Fazenda a receber, mediante comodato, da SABESP, imóvel

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mediante contrato de comodato, terreno sem benfeitorias, com 768,58m² (setecentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), situado à Rua do Sumidouro, Pinheiros, Município da Capital, com destino à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo PPI1. 220/96, a saber: "Inicia-se no ponto "14", situado a 107,78m do canto chanfrado que fazem as Ruas do Sumidouro e Costa Carvalho; deste ponto segue em linha reta confrontando com a SABESP, no rumo de 05º53'NE e na distância de 34,40m até o ponto "15"; daí, deflete à esquerda confrontando com a SABESP, no rumo de 83º58'NW e na distância de 22,45m até o ponto "16"; daí, deflete a esquerda confrontando novamente com a SABESP, no rumo de 06º11'SW e na distância de 34,07m até o ponto "17", situado no alinhamento predial da Rua do Sumidouro, dai, deflete novamente à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua do Sumidouro no rumo de 83º18'SE e na distância de 22,45m até o ponto "14", inicio da presente descrição.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de julho de 1998.