Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.346, DE 23 DE JULHO DE 1998

Transfere a função-atividade que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, a pedido, para o SQF-II do Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, 1 (uma) função-atividade de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, preenchida por LÊDA PÓLO, R.G. 5.481.859, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho autorizado a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação da função-atividade, no que se refere ao seu preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - Ficam excluídos, a pedido, do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.588, de 28 de dezembro de 1995, os cargos adiante enumerados, transferidos do SQC-III do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - 1 (um) cargo de Técnico Agropecuário, referência 3, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, provido por ANTONIO CELSO MARTINS DE MELLO, R.G. 12.124.875;
II -1 (um) cargo de Auxiliar de Apoio á Pesquisa Científica e Tecnológica, provido por BENEDITO LANA MOREIRA, R.G. 14.846.105;
III - 1 (um) cargo de Auxiliar de Apoio á Pesquisa Científica e Tecnológica, provido por DELFINO FERREIRA SEABRA, R.G. 6.710.545;
IV -1 (um) cargo de Auxiliar de Apoio á Pesquisa Científica e Tecnológica, provido por SILVANA BENEDITA MARINS BRAZ, R.G. 27.181.313-1.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 3.º a 29 de dezembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1998.