Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.348, DE 23 DE JULHO DE 1998

Altera dispositivo (artigo 2º) do Decreto nº 24.580, de 30/12/85, que autoriza a Fazenda a permitir o uso, a título precário, em favor de Bocaina, de área de terras

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 24.580, de 30 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á a execução de programas municipais de produção de alimentos para fornecimento de merenda escolar, atendimento de população de baixa renda e de instituições sem fins lucrativos e implantação de uma usina de reciclagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1998.