DECRETO N. 43.356, DE 30 DE JULHO DE 1998

Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso I a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 38.889, de 19 de julho de 1994

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no § 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O padrão de lotação do Hospital Infantil "Cândido Fontoura", da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo I, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 38.889, de 12 de julho de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - A unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 22 e 5.º do Decreto n.º 38.889, de 12 de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente
da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1998.