DECRETO N. 43.358, DE 30 DE JULHO DE 1998
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, a pedido, os cargos
providos e as funções-atividades preenchidas constantes
do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do
Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou da
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Carlos de Macedo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
José Luiz Ricca
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1998.