Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.359, DE 30 DE JULHO DE 1998

Artigo 1º - Fica criada, na 10ª Delegacia de Ensino da Capital, a EEPG Conjunto Habitacional Fazenda Itaim

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na 10.ª Delegacia de Ensino da Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG Conjunto Habitacional Fazenda Itaim.
Artigo 2.º - O Titular da Pasta autorizara a instalação da escola de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade escolar ora criada segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.° 38.981, de 1.° de agosto de 1994 e n.° 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1998.