DECRETO N. 43.363, DE 31 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplemantar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse á DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A e no Departamento de Estradas de Rodagem DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 59.500.000,00 (Cinquenta e nove milhões e quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §. 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 42.779, de 31 de Dezembro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 1998.

DECRETO N. 43.363, DE 31 DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 1.º-8-98 
Na Tabela 2, Redução, leia-se como segue e não como constou: