DECRETO N. 43.365, DE 8 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a instituição assistencial da:
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretária de
Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de agosto de 1998.
DECRETO N. 43.365, DE 3 DE AGOSTO DE 1998
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Artigo 1.º
- Fica concedida subvenção de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) à instituição assistencial da:
I - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE: a) ALFREDO MARCONDES: R$ ASSOCIAÇÃO
DE USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE ALFREDO
MARC0NDES 2557/86000 ..... 25.000,00
Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1998
GERALDO
ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho, Secretária de
Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 3 de agosto de
1998.
(Publicado novamente por ter saído com
incorreções)