DECRETO N. 43.365, DE 8 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a instituição assistencial da: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de agosto de 1998.

DECRETO N. 43.365, DE 3 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à instituição assistencial da:
I - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: a) ALFREDO MARCONDES: R$ ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO URBANO DE ALFREDO MARC0NDES 2557/86000 ..... 25.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de agosto de 1998. 
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)