Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.369, DE 06 DE AGOSTO DE 1998

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, em Sumaré

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Secretário da Saúde e considerando que restam ainda a adoção de alguns procedimentos pela Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Campinas, para a suspensão da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de outubro de 1997, ficando revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 42.051, de 5 de agosto de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 1998.